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Justiça Gratuita: Comissão Aprova Benefício Automático para Pacientes com Câncer, Autismo e Deficiência

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Justiça Gratuita: Comissão Aprova Benefício Automático para Pacientes com Câncer, Autismo e Deficiência

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu um passo fundamental para a inclusão jurídica no Brasil.

Foi aprovada a proposta que garante o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Atualmente, o benefício depende da comprovação de “insuficiência de recursos” caso a caso perante um juiz. O novo Projeto de Lei 917/24 visa eliminar essa barreira burocrática para esses grupos específicos.

Tabela Comparativa: O Acesso à Justiça antes e depois da Proposta

Critério Regra Atual (Código de Processo Civil) Nova Proposta (PL 917/24)
Concessão do Benefício Análise individual da renda pelo juiz. Garantia automática pelo diagnóstico/condição.
Público-Alvo Específico Qualquer pessoa que comprove pobreza. Foco em Câncer, Deficiências e TEA.
Momento do Direito Geralmente exige início do processo. Válido desde o diagnóstico (mesmo sem tratamento).

3 Exemplos de Casos Práticos

  • Paciente com Câncer em Diagnóstico: Uma pessoa que acabou de receber o diagnóstico de câncer e precisa entrar na justiça contra um plano de saúde já teria direito à gratuidade, mesmo antes de iniciar a quimioterapia.
  • Família de Criança Autista: Pais que buscam tratamentos específicos para filhos com TEA pelo SUS ou convênio não precisariam mais provar extratos bancários para obter isenção de custas judiciais.
  • Pessoa com Deficiência Física: Um cidadão PcD que busca acessibilidade ou direitos trabalhistas teria o acesso ao judiciário facilitado sem o risco de arcar com altas taxas processuais.

10 Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quem terá direito à gratuidade? Pessoas com câncer (em diagnóstico ou tratamento), PcDs e autistas (TEA).
  2. Preciso provar que sou pobre? A ideia do projeto é que a condição de saúde/deficiência já seja suficiente para o benefício.
  3. O projeto já é lei? Não, ele ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
  4. Vale para processos contra o Estado? Sim, vale para qualquer processo judicial.
  5. O que muda para quem tem câncer? A relatora incluiu quem tem apenas o diagnóstico, não apenas quem já trata.
  6. Quem criou o projeto? O deputado Luciano Galego (PL-MA).
  7. Isso gera gastos para o Governo? A comissão concluiu que não há impacto no orçamento federal.
  8. E se o juiz negar? Com a lei aprovada, o diagnóstico passa a ser prova legal do direito.
  9. O benefício cobre advogados particulares? A gratuidade refere-se às custas do processo e taxas judiciárias.
  10. Qual o próximo passo? Após a CCJ, o texto segue para o Senado.

Curiosidade: Garantir a gratuidade é uma forma de “equilibrar o jogo”, pois esses grupos já arcam com altos custos em saúde e terapias, o que muitas vezes impede que busquem seus direitos na justiça.

Dicas: Mantenha sempre laudos médicos atualizados com o CID da condição, pois eles serão o documento principal para solicitar a isenção.

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Fonte: Câmara dos Deputados

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