Câmara Pode Votar Quebra de Patente de “Canetas Emagrecedoras” (Mounjaro e Zepbound)
Câmara Pode Votar Quebra de Patente de “Canetas Emagrecedoras” (Mounjaro e Zepbound)
A Câmara dos Deputados analisa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 68/26, que visa declarar de interesse público os medicamentos Mounjaro e Zepbound. O objetivo é permitir a quebra de patente (licença compulsória) destas medicações para reduzir custos e ampliar o acesso ao tratamento da obesidade e diabetes tipo 2 no Brasil.
Principais Pontos do Projeto
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Autor: Deputado Mário Heringer (PDT-MG).
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Medicamentos Alvo: Apenas aqueles à base de tirzepatida (Mounjaro e Zepbound).
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Exceções: O projeto não inclui o Ozempic (semaglutida) nem o Saxenda (liraglutida), pois suas patentes já expiraram ou expiram ainda em 2026.
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Justificativa: O alto custo atual (entre R$ 1.400 e R$ 3.000 por caneta) torna o medicamento “de elite”, inacessível para a maioria da população e para o SUS.
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Mecanismo Legal: A proposta altera a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96). Se aprovada, o governo poderá autorizar outros laboratórios a fabricarem o genérico ou similar, pagando 1,5% do preço original ao detentor da patente (royalties).
O Outro Lado
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a urgência e o mérito da proposta, argumentando que a medida gera insegurança jurídica e pode desestimular a inovação e investimentos da indústria farmacêutica no país.
Análise Saúde AZ
Para entender o impacto desta medida, é fundamental compreender a diferença clínica entre os medicamentos citados e o cenário da obesidade no Brasil.
1. Tirzepatida vs. Semaglutida (Ozempic)
A grande disputa envolve a inovação tecnológica. Enquanto o Ozempic (semaglutida) atua em apenas um receptor hormonal (GLP-1) para controlar a saciedade e a insulina, a tirzepatida (Mounjaro) é uma molécula mais avançada, atuando como um agonista duplo (GLP-1 e GIP).
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Na prática: Estudos clínicos mostram que a tirzepatida tende a promover uma perda de peso superior à da semaglutida, sendo considerada a nova fronteira no tratamento da obesidade mórbida e diabetes.
2. O Que Significa “Quebra de Patente”?
Juridicamente chamada de Licença Compulsória, essa medida não é um “confisco”. É um instrumento previsto na legislação brasileira e em acordos internacionais (como o de Doha) para situações de emergência sanitária ou interesse público.
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Precedente: O Brasil já utilizou esse mecanismo no passado, notadamente com o medicamento Efavirenz (para HIV/AIDS) em 2007, o que permitiu uma economia bilionária ao SUS e garantiu o tratamento universal.
3. Impacto na Saúde Pública
A obesidade é porta de entrada para diversas doenças crônicas (hipertensão, problemas cardiovasculares, problemas articulares). Sob a ótica de Saúde Pública, o argumento do projeto é que sai mais barato para o Estado fornecer o medicamento preventivo (mesmo pagando royalties) do que custear as internações e cirurgias decorrentes das complicações da obesidade não tratada.
Conclusão
O PL 68/26 coloca na balança dois pesos importantes: o direito ao acesso à saúde e a proteção à propriedade intelectual. Se aprovado, poderá democratizar o tratamento mais moderno existente hoje para perda de peso, mas enfrentará forte resistência jurídica e política dos laboratórios internacionais.











